
Marketing com Inteligência
TErmos e Codições de uso - Uzion Prospect
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE (SaaS)
Por este instrumento particular de contrato, as partes adiante qualificadas:
LICENCIANTE (CONTRATADA):
UZION do Brasil, pessoa jurídica de direito privado, sob o CNPJ 21.274.080/0001-43, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, titular exclusiva dos direitos intelectuais, de propriedade e de exploração comercial da plataforma e ferramenta de Inteligência Artificial Uzion Prospect.
LICENCIADO (CONTRATANTE):
A pessoa física ou jurídica devidamente qualificada no banco de dados da plataforma no momento da realização do cadastro eletrônico, aceitação deste instrumento e contratação do serviço, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
As partes, de comum acordo, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços e Licenciamento de Software sob o modelo de SaaS (Software as a Service), mediante o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas a seguir.
Cláusula Primeira - Do Objeto e da Licença de Uso
1.1. O objeto do presente Contrato é o licenciamento de uso temporário, não exclusivo, revogável, intransferível e oneroso do software denominado "Uzion Prospect", acessado remotamente em nuvem via internet por meio de navegadores web, incluindo as funcionalidades de automação de conversas por Inteligência Artificial (IA), CRM visual via Kanban, disparador de mensagens segmentadas, follow-up de recuperação automática de contatos, tradutor de idiomas em tempo real e emissão de relatórios de satisfação NPS.
1.2. Não estão inclusos no escopo deste licenciamento o acesso ao código-fonte do software, a entrega de cópias físicas do programa, a transferência de quaisquer direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA para a CONTRATANTE ou o desenvolvimento de evoluções de software personalizadas de propriedade do cliente, mantendo-se a CONTRATADA como detentora única dos direitos autorais sobre a ferramenta.
1.3. O acesso à plataforma será disponibilizado de forma integrada aos canais de comunicação indicados no plano contratado (WhatsApp, Instagram e Facebook), sendo de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a disponibilização dos respectivos acessos, contas comerciais e infraestrutura física de internet necessários para a devida conectividade.
Cláusula Segunda - Das Funcionalidades, Limitações Técnicas e Integrações de Terceiros
2.1. A CONTRATANTE reconhece que o sistema Uzion Prospect opera de maneira integrada com plataformas terceiras de redes sociais e menssageria sob controle do grupo Meta, de modo que o seu perfeito funcionamento está subordinado à disponibilidade e manutenção das APIs oficiais destas empresas.
2.2. A CONTRATADA não será responsabilizada em caso de instabilidades, interrupções ou descontinuidade total de funcionalidades da plataforma decorrentes de alterações unilaterais promovidas pela Meta em suas diretrizes de integração, políticas operacionais de envio ou especificações de desenvolvimento técnico.
2.3. A CONTRATANTE está ciente de que a geração de mensagens de voz com entonação de alta naturalidade depende de uma integração técnica direta com os serviços da plataforma ElevenLabs ou equivalente, cuja contratação, custeio de créditos, assinatura de planos e aceitação de termos de uso constituem obrigações exclusivas da CONTRATANTE junto ao fornecedor correspondente, restando a CONTRATADA isenta de quaisquer obrigações relativas ao funcionamento desse serviço de terceiro.
2.4. A CONTRATANTE obriga-se a realizar a parametrização inicial e o treinamento prévio da Inteligência Artificial por meio das ferramentas de preenchimento contidas no software, fornecendo os dados e as orientações específicas da sua operação, sendo de sua total responsabilidade eventuais respostas desconexas ou incorretas fornecidas pela IA decorrentes de um treinamento insuficiente ou equivocado.
Cláusula Terceira - Das Obrigações da Contratada
3.1. Manter a plataforma Uzion Prospect disponível para acesso e utilização por parte da CONTRATANTE, envidando os seus melhores esforços para garantir uma taxa mínima de disponibilidade operacional (SLA) de 99% (noventa e nove por cento) ao mês, ressalvadas as janelas de manutenção preventiva e corretiva devidamente notificadas no painel administrativo.
3.2. Prestar suporte técnico de forma exclusivamente digital e em dias úteis à CONTRATANTE para a resolução de incidentes sistêmicos no software, de acordo com as especificações de canais e horários vigentes no plano contratado.
3.3. Adotar as medidas administrativas, organizacionais e tecnológicas adequadas para proteger os dados armazenados temporariamente na plataforma contra incidentes de segurança de dados, acessos não autorizados e vazamentos, nos termos da legislação brasileira de proteção de dados.
3.4. Notificar formalmente a CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar da sua efetiva ciência, sobre quaisquer incidentes de segurança cibernética que possam comprometer a integridade dos dados pessoais de leads que estejam sob processamento nos ambientes lógicos operados pela CONTRATADA.
Cláusula Quarta - Das Obrigações da Contratante
4.1. Utilizar a plataforma Uzion Prospect exclusivamente para finalidades lícitas, abstendo-se de utilizá-la para transmitir material calunioso, difamatório, ameaçador, invasivo de privacidade de terceiros, violador de direitos autorais ou que configure a transmissão abusiva de mensagens comerciais não autorizadas (spam).
4.2. Conduzir suas operações comerciais observando e respeitando de forma irrestrita a Política Comercial do WhatsApp e a Política de Mensagens do WhatsApp Business, cujos termos declara conhecer e aceitar, abstendo-se de praticar condutas que firam tais regras mercadológicas.
4.3. Garantir a existência e a aplicabilidade de uma base legal válida à luz da LGPD para o tratamento de dados pessoais dos contatos e leads inseridos no software para fins de prospecção comercial ativa, cabendo-lhe exclusivamente certificar-se de que possui o consentimento prévio ou o legítimo interesse fundamentado dos destinatários para o envio das mensagens.
4.4. Oferecer, em todos os fluxos de mensagens automatizadas, uma funcionalidade explícita e simplificada de descadastramento (opt-out), garantindo que o lead possa solicitar a exclusão de seu número de telefone da base de prospecção de forma direta e sem empecilhos de qualquer natureza.
4.5. Responsabilizar-se de forma exclusiva pela guarda, confidencialidade e correto manuseio das credenciais de acesso de seus colaboradores ao sistema Uzion Prospect, respondendo civil e criminalmente por todas as operações e disparos que venham a ser realizados utilizando suas chaves eletrônicas de segurança.
Cláusula Quinta - Do Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)
5.1. As partes pactuam que, no contexto do tratamento de dados pessoais decorrente da execução deste Contrato, a CONTRATANTE qualifica-se como Controladora de Dados e a CONTRATADA atua estritamente na condição de Operadora de Dados, cabendo a esta última processar os dados pessoais apenas e tão somente de acordo com as instruções documentadas da CONTRATANTE.
5.2. O tratamento de dados pessoais efetuado pela CONTRATADA em nome da CONTRATANTE restringe-se ao processamento das informações de identificação básica fornecidas pela CONTRATANTE (tais como nome, e-mail e número de telefone celular de leads) necessárias para viabilizar as rotinas de automação de conversas, envio de propostas e análises de NPS promovidas no software.
5.3. A CONTRATANTE obriga-se a manter a CONTRATADA indene contra quaisquer reclamações, representações administrativas perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inquéritos civis ou demandas judiciais ajuizadas por titulares de dados pessoais que aleguem ausência de base legal ou violações de privacidade na recepção das mensagens enviadas pela CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA obriga-se a viabilizar ao Controlador os meios tecnológicos integrados ao software para que este atenda prontamente às solicitações dos titulares de dados quanto aos direitos previstos na LGPD, tais como retificação, eliminação de dados ou oposição ao tratamento continuado.
5.5. Ao término da relação contratual, por qualquer de suas causas rescisórias, a CONTRATADA promoverá a eliminação definitiva de todos os dados pessoais pertencentes à CONTRATANTE armazenados temporariamente na infraestrutura do software, ressalvada a retenção de dados cadastrais e logs de acesso estritamente necessários para o cumprimento de obrigações fiscais, tributárias e judiciais decorrentes do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
Cláusula Sexta - Da Responsabilidade, Banimento e Isenção de Danos
6.1. A responsabilidade civil total da CONTRATADA por danos materiais diretos comprovadamente resultantes de falhas imputadas única e exclusivamente ao software Uzion Prospect ou por atos ilícitos de seus prepostos está limitada ao valor correspondente à soma das últimas 3 (três) parcelas mensais de assinatura efetivamente pagas pela CONTRATANTE sob este contrato.
6.2. A CONTRATADA fica expressamente isenta de qualquer responsabilidade por lucros cessantes, perdas financeiras, interrupção de negócios, danos morais, danos reputacionais, perda de base de dados operacionais ou prejuízos indiretos sofridos pela CONTRATANTE decorrentes do uso regular ou da incapacidade de utilizar a ferramenta de software.
6.3. Em caso de imposição de restrições de uso, suspensão cautelar ou banimento definitivo da conta comercial de WhatsApp, Instagram ou Facebook da CONTRATANTE por iniciativa unilateral e discricionária das operadoras de telecomunicações ou do grupo Meta, as parcelas mensais correntes e as faturas já pagas pela CONTRATANTE não serão passíveis de devolução, restituição ou reembolso sob qualquer hipótese, restando afastada qualquer responsabilidade civil ou dever de indenização por parte da CONTRATADA.
6.4. A CONTRATADA não responderá civilmente por vulnerabilidades no software geradas por ataques cibernéticos externos imprevisíveis (ataques de negação de serviço, injeção de scripts maliciosos), má gestão de senhas internas pelo usuário, falta de atualizações de segurança em navegadores locais ou engenharia social perpetrada contra colaboradores da CONTRATANTE.
Cláusula Sétima - Do Preço, Assinatura e Suspensão de Acesso por Inadimplência
7.1. Pelo licenciamento temporário das funcionalidades do software Uzion Prospect, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal fixado no plano escolhido no momento da adesão eletrônica, operando a cobrança de maneira automatizada e recorrente mediante a modalidade de cartão de crédito cadastrado.
7.2. O Uzion Prospect confere à CONTRATANTE o direito a um teste gratuito de 7 (sete) dias. O cancelamento da assinatura pode ser solicitado livremente e a qualquer momento pelo painel administrativo antes do término deste período experimental sem que haja qualquer débito no cartão de crédito cadastrado.
7.3. O inadimplemento ou atraso no pagamento mensal da mensalidade de assinatura ensejará a suspensão do acesso da CONTRATANTE ao ambiente lógico da plataforma após decorridos 5 (cinco) dias da data de vencimento da fatura correspondente.
7.4. Em estrita conformidade com os princípios da boa-fé objetiva e com o entendimento de proteção à base de dados comerciais do cliente, a CONTRATADA concederá à CONTRATANTE inadimplente um prazo de tolerância adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir do início da suspensão técnica, para que esta realize a exportação manual de sua base de dados operacionais e relatórios em formato interoperável padrão, sendo expressamente proibido o bloqueio ou a retenção desses dados como método coercitivo de cobrança extrajudicial. Decorrido o referido prazo de tolerância sem que haja a regularização do débito ou a exportação das informações, os dados inseridos serão sumariamente apagados da plataforma por motivos de segurança e custos de hospedagem.
Cláusula Oitava - Da Propriedade Intelectual e Confidencialidade
8.1. Todo e qualquer direito de propriedade industrial, direito autoral de software, patentes, marcas comerciais, segredos de negócio e interfaces visuais atrelados ao Uzion Prospect são de titularidade plena e exclusiva da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATANTE não adquire, por este instrumento, qualquer direito sobre o código-fonte, marcas de produtos ou patentes integrados ao ambiente operacional, restando vedadas práticas de engenharia reversa, sublicenciamento, distribuição não autorizada de cópias de telas ou cópia física do sistema sob pena de imediata rescisão contratual e responsabilização cível por quebra de direitos autorais.
8.3. Ambas as partes comprometem-se a resguardar em sigilo absoluto todas as informações classificadas como confidenciais que venham a ter acesso em virtude da execução das rotinas contratuais, abrangendo segredos de tecnologia, algoritmos proprietários de IA, estruturas lógicas de APIs, dados de faturamento e listas de leads comerciais. Essa obrigação de confidencialidade estende-se e sobrevive ao término do contrato pelo prazo legal ou pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de sua rescisão efetiva.
Cláusula Nona - Da Vigência, Rescisão e Foro
9.1. O presente Contrato entra em vigor na data de aceite eletrônico formalizado pela compra de um dos planos de assinatura, da confirmação de cadastro e possui vigência por prazo indeterminado, renovando-se automaticamente a cada novo período mensal de faturamento correspondente à assinatura contratada.
9.2. Qualquer das partes poderá rescindir unilateralmente este instrumento contratual a qualquer momento, sem a incidência de multas rescisórias ou penalidades contratuais, mediante a simples solicitação direta de cancelamento eletrônico no painel administrativo da ferramenta.
9.3. O cancelamento solicitado pela CONTRATANTE interromperá os faturamentos recorrentes futuros, contudo, os valores relativos ao período mensal corrente já iniciado e cobrado antecipadamente não serão passíveis de reembolso, restituição proporcional ou estorno de crédito.
9.4. Para dirimir eventuais litígios decorrentes do cumprimento das obrigações contidas neste contrato, as partes concordam em eleger o Foro da Comarca de São Bernardo do Campo - SP, abrindo mão expressamente de qualquer outro juízo por mais privilegiado que se apresente.
São Bernardo do Campo, SP, Agosto de 2024.
Equipe Uzion do Brasil
Juntos, ressignificando a maneira de se fazer negócios